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Rurcel/Ruracel (operacionalizado inicialmente pela TELEMS - sucedida pela Brasil Telecom)


Publicado em:27/07/1998


Processo nº:0020399-14.1998.8.12.0001 - Comunitel - Comunidade de Telecomunicações Rurais

Assunto:ACP proposta à época pelo Promotor de Justiça Amilton Plácido da Rosa em face da Telems, posteriormente substituída pela Brasil Telecom (atualmente OI S.A.), alegando que a empresa firmou convênio com a Comunidade de Telecomunicações Rurais (Comunitel), supostamente incorporada pela empresa Alcatel, autorizando a implantação de sistema de telefonia rural fixa nas localidades de Campo Grande, Dourados e São Gabriel do Oeste, de maneira que esta passou a comercializar o sistema de telefonia denominado Rurcel na forma de cotas de participação, sendo 85% subsidiado pelos recursos dos consumidores-investidores.

Pedidos:

Conforme consta no processo, a Telems atendendo às determinações do Ministério das Comunicações, transferiu os telefones do sistema Rurcel, que operava na sub-faixa "B", para o novo sistema Ruralcel, que opera na sub-faixa "A", passando a obter lucros com a exploração dos serviços, sem retribuir os valores pagos pelas ações, como estava obrigada no contrato, cláusulas "5.5" e "6".

Ainda que a empresa tenha se beneficiado com a valorização das ações, expandindo a venda de linhas telefônicas, acabou causando prejuízo aos consumidores com a demora da retribuição e, posteriormente, com a privatização da empresa telefônica.

Diante dos fatos, o MPMS pediu a condenação da empresa ao ressarcimento dos danos causados pela demora, mais lucros cessantes, sendo obrigada a repartir os dividendos relativos aos ganhos experimentados e à subscrição de novas ações da empresa.



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